IBS e CBS obrigatórios a partir de 03/08/2026: o que muda na emissão de documentos fiscais da sua empresa
A Reforma Tributária do consumo chega a um marco decisivo. A partir de 03 de agosto de 2026, nenhuma nota fiscal eletrônica poderá ser emitida sem o preenchimento dos campos relativos ao IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e à CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) para empresas do regime regular.
Isso significa: documentos com campos em branco ou inconsistentes serão automaticamente rejeitados pelo sistema. Não haverá tolerância.
O que são o IBS e a CBS?
O IBS e a CBS são os dois novos tributos criados pela Reforma Tributária (EC 132/2023) que, juntos com o Imposto Seletivo, irão substituir o atual sistema de impostos sobre consumo no Brasil (ICMS, ISS, PIS, Cofins e IPI).
Juntos, formam a alíquota teste de 1% que valerá neste período de transição. A apuração ocorrerá em caráter meramente informativo, sem efeitos tributários concretos — mas o preenchimento dos campos já será obrigatório e a falta deles causará a rejeição do documento.
O que estava valendo até agora?
Até o momento, as regras de validação do sistema da Receita Federal estavam flexibilizadas pelo Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 1/2025. Isso significa que documentos sem os campos de IBS e CBS preenchidos eram aceitos normalmente, sem multas ou rejeições. Esse período adaptativo acaba em 03 de agosto de 2026.
O que muda na prática a partir de 03/08/2026?
Documentos incompletos serão REJEITADOS automaticamente
O sistema eletrônico da Receita Federal não autorizará a emissão de NF-e, NFC-e, NFS-e e outros documentos fiscais eletrônicos que não contenham os campos de IBS e CBS devidamente preenchidos. A rejeição é automática e imediata.
NF-e
Nota Fiscal Eletrônica – obrigatório para operações de produtos e mercadorias
NFC-e
Nota Fiscal ao Consumidor Eletrônica – varejo, PDV e venda direta ao consumidor final
NFS-e
Nota Fiscal de Serviços Eletrônica – prestadores de serviços de todo o Brasil
CT-e / MDF-e
Conhecimento de Transporte e Manifesto eletrônico – setor de logística e transporte
Linha do tempo da Reforma Tributária
2023 – Emenda Constitucional 132/2023
Aprovação da Reforma Tributária. Criação do IBS, CBS e Imposto Seletivo na Constituição.
2025 – Publicação dos Regulamentos
Publicação dos regulamentos do IBS e da CBS. Início do período de adaptação (Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 1/2025 flexibiliza as regras de validação).
03 de Agosto de 2026 – Campos obrigatórios
Fim do período adaptativo. Preenchimento de IBS e CBS torna-se obrigatório em todos os documentos fiscais. Alíquota teste de 1% (0,1% IBS + 0,9% CBS). Apuração informativa, sem efeito tributário concreto.
2027 em diante – Cobrança real
Início da cobrança efetiva do IBS e CBS, com alíquotas plenas definidas pelo CGIBS e pela Receita Federal. Extinção gradual dos tributos atuais (ICMS, ISS, PIS, Cofins).
O que sua empresa precisa fazer agora
Checklist de preparação
Confirme se a versão do sistema já suporta os novos campos de IBS e CBS conforme o leiaute da Nota Técnica do ENCAT.
Verifique se os itens estão com o NCM (Nomenclatura Comum do Mercosul) e códigos de serviço devidamente mapeados, pois isso impacta o cálculo das alíquotas de IBS e CBS.
Emita notas em ambiente de homologação com os novos campos preenchidos para garantir que não haverá rejeições no dia da virada.
Garanta que os responsáveis pela emissão de documentos conhecem os novos campos e entendem o impacto da rejeição automática.
A orientação de um especialista contábil é fundamental para garantir que sua empresa esteja 100% adaptada à Reforma Tributária sem interrupção nas operações.
Conclusão
A obrigatoriedade de preenchimento dos campos de IBS e CBS a partir de 03 de agosto de 2026 representa uma mudança operacional imediata para todas as empresas do regime regular. A apuração ainda é informativa e sem efeito financeiro concreto, mas a ausência dos campos causará rejeição automática de documentos fiscais — o que pode travar completamente as operações comerciais de quem não estiver preparado. O momento de agir é agora.
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