IBS e CBS obrigatórios a partir de 03/08/2026: o que muda na emissão de documentos fiscais da sua empresa

Prazo se aproximando

O período de adaptação encerra e o preenchimento obrigatório dos campos passa a valer. Prepare sua empresa agora!

03 Ago / 2026

A Reforma Tributária do consumo chega a um marco decisivo. A partir de 03 de agosto de 2026, nenhuma nota fiscal eletrônica poderá ser emitida sem o preenchimento dos campos relativos ao IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e à CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) para empresas do regime regular.

Isso significa: documentos com campos em branco ou inconsistentes serão automaticamente rejeitados pelo sistema. Não haverá tolerância.

O que são o IBS e a CBS?

O IBS e a CBS são os dois novos tributos criados pela Reforma Tributária (EC 132/2023) que, juntos com o Imposto Seletivo, irão substituir o atual sistema de impostos sobre consumo no Brasil (ICMS, ISS, PIS, Cofins e IPI).

Novo tributo estadual/municipal IBS Imposto sobre Bens e Serviços Alíquota teste: 0,1%
Novo tributo federal CBS Contribuição sobre Bens e Serviços Alíquota teste: 0,9%

Juntos, formam a alíquota teste de 1% que valerá neste período de transição. A apuração ocorrerá em caráter meramente informativo, sem efeitos tributários concretos — mas o preenchimento dos campos já será obrigatório e a falta deles causará a rejeição do documento.

O que estava valendo até agora?

Até o momento, as regras de validação do sistema da Receita Federal estavam flexibilizadas pelo Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 1/2025. Isso significa que documentos sem os campos de IBS e CBS preenchidos eram aceitos normalmente, sem multas ou rejeições. Esse período adaptativo acaba em 03 de agosto de 2026.

O que muda na prática a partir de 03/08/2026?

Documentos incompletos serão REJEITADOS automaticamente

O sistema eletrônico da Receita Federal não autorizará a emissão de NF-e, NFC-e, NFS-e e outros documentos fiscais eletrônicos que não contenham os campos de IBS e CBS devidamente preenchidos. A rejeição é automática e imediata.

📄

NF-e

Nota Fiscal Eletrônica – obrigatório para operações de produtos e mercadorias

🧾

NFC-e

Nota Fiscal ao Consumidor Eletrônica – varejo, PDV e venda direta ao consumidor final

🔧

NFS-e

Nota Fiscal de Serviços Eletrônica – prestadores de serviços de todo o Brasil

📋

CT-e / MDF-e

Conhecimento de Transporte e Manifesto eletrônico – setor de logística e transporte

Linha do tempo da Reforma Tributária

Concluído

2023 – Emenda Constitucional 132/2023

Aprovação da Reforma Tributária. Criação do IBS, CBS e Imposto Seletivo na Constituição.

Concluído

2025 – Publicação dos Regulamentos

Publicação dos regulamentos do IBS e da CBS. Início do período de adaptação (Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 1/2025 flexibiliza as regras de validação).

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Agora – Urgente

03 de Agosto de 2026 – Campos obrigatórios

Fim do período adaptativo. Preenchimento de IBS e CBS torna-se obrigatório em todos os documentos fiscais. Alíquota teste de 1% (0,1% IBS + 0,9% CBS). Apuração informativa, sem efeito tributário concreto.

Futuro

2027 em diante – Cobrança real

Início da cobrança efetiva do IBS e CBS, com alíquotas plenas definidas pelo CGIBS e pela Receita Federal. Extinção gradual dos tributos atuais (ICMS, ISS, PIS, Cofins).

O que sua empresa precisa fazer agora

Checklist de preparação

Contate seu desenvolvedor de ERP / sistema de emissão de NF

Confirme se a versão do sistema já suporta os novos campos de IBS e CBS conforme o leiaute da Nota Técnica do ENCAT.

Atualize cadastros de produtos e serviços

Verifique se os itens estão com o NCM (Nomenclatura Comum do Mercosul) e códigos de serviço devidamente mapeados, pois isso impacta o cálculo das alíquotas de IBS e CBS.

Realize testes de emissão antes de 03/08

Emita notas em ambiente de homologação com os novos campos preenchidos para garantir que não haverá rejeições no dia da virada.

Treine sua equipe fiscal e faturamento

Garanta que os responsáveis pela emissão de documentos conhecem os novos campos e entendem o impacto da rejeição automática.

Fale com seu contador

A orientação de um especialista contábil é fundamental para garantir que sua empresa esteja 100% adaptada à Reforma Tributária sem interrupção nas operações.

Conclusão

A obrigatoriedade de preenchimento dos campos de IBS e CBS a partir de 03 de agosto de 2026 representa uma mudança operacional imediata para todas as empresas do regime regular. A apuração ainda é informativa e sem efeito financeiro concreto, mas a ausência dos campos causará rejeição automática de documentos fiscais — o que pode travar completamente as operações comerciais de quem não estiver preparado. O momento de agir é agora.

Sua empresa está preparada para a Reforma Tributária?

A Badari Contábil possui especialistas acompanhando de perto todas as mudanças. Fale conosco e garanta que seu negócio não pare por falta de adequação.

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